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sábado, 23 de novembro de 2024
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Pré Mercosul-União Europeia

Brasil e Argentina selam acordo de livre comércio de veículos em dez anos

O documento assinado pelos ministros Paulo Guedes e o argentino Dante Sica prevê a compra e vendas de carros entre os dois países. Foto: reprodução.

Postado em 6 de setembro de 2019 por Nielton Soares
Brasil e Argentina selam acordo de livre comércio de veículos em dez anos
O documento assinado pelos ministros Paulo Guedes e o argentino Dante Sica prevê a compra e vendas de carros entre os dois países. Foto: reprodução.

Nielton Soares

O Brasil e Argentina selaram um acordo que permite o livro comércio de automóveis em dez anos. O anunciou foi feito pelos ministros da Economia Paulo Guedes e o argentino Dante Sica. A minuta assinada prevê o comércio de carros entre os dois países em dez anos. 

Brasil e Argentina já possuem um acordo que foi assinado em 2016, que finalizará em junho de 2020. Esse prevê regra de comércio, conhecido como flex, a qual as exportações entre os países não pode ultrapassar uma vez e meia o preço de importação. 

Já o novo acordo permite exceder em até três vezes o valor das importações. Apensar disso, já a partir de janeiro de 2029, a efetivação do livro comércio irá eliminar os limites para importações e exportações entre Brasil e Argentina. 

Embora a regra flex tem beneficiado mais o Brasil. Uma vez que a produção brasileira exporta mais do que importa do país vizinho. O comércio bilateral de carros e autopeças se torna relevante para ambos. 

Aproximadamente 50% das exportações de automóveis brasileiro são destinados para a Argentina. O inverso é que as vendas da Argentina para o Brasil somam 80% das exportações veículos.

Mercosul-União Europeia 

O novo texto tenta ainda alinhar os critérios de comercialização, prevendo o acordo Mercosul-União Europeia, que se for ratificado, imediatamente irá reduzir de 35% para 17,5% da alíquota de importação de veículos para o continente europeu, com cota anual de 50 mil automóveis, sendo 32 mil destinados ao Brasil. 

Nesse contexto, quando se completar o décimo ano, a alíquota cairá até atingir a zero, isso no 16º ano, com efeito progressivo. Apenas assim, completará o ciclo do livro comércio de veículos sem restrição de contas.

 

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