Goiás quer prazo para se adequar ao teto de gastos
Na semana passada, o plenário do STF decidiu pela suspensão da eficácia de emendas à Constituição do Estado de Goiás, 54/2017, e 55/2017, que estabeleceram limites de gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos.
Venceslau Pimentel
Representantes do Legislativo, Executivo, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios decidiram ontem, em reunião na Assembleia Legislativa, que vão propor a fixação de um prazo para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no que tange à Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos.
Na semana passada, o plenário do STF decidiu pela suspensão da eficácia de emendas à Constituição do Estado de Goiás, 54/2017, e 55/2017, que estabeleceram limites de gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos. O prazo vale até 31 de dezembro de 2026.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que conseguiu, no Supremo, medida cautelar. As duas emendas impõem limitações de gastos aos três Poderes estaduais e também aos órgãos governamentais autônomos.
Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as emendas violam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação. Outro argumento é que as regras contidas nas emendas constitucionais estaduais são menos rigorosas do que as normas nacionais.
Em entrevista à imprensa, o presidente da Assembleia, Lissauer Vieira, disse que a intenção é um entendimento, para cumprimento da decisão judicial. Ele fez questão de ressaltar que não há recusa em se adequar às novas regras ou não avaliar redução de gastos com pessoal. “Nós não podemos, de forma alguma, de uma hora pra outra, ter uma decisão do STF e termos que demitir e pararmos as políticas públicas importantes, principalmente por parte do Executivo”, pontuou.
Segundo ele, a medida judicial prejudica o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público, mas com maior impacto sobre o Poder Executivo. “Este será muito prejudicado e, automaticamente, prejudicará a população”, alertou.
Para evitar maiores transtornos à administração pública em Goiás, o presidente da Assembleia adiantou que o que se está buscando é uma alternativa de adequação em relação aos gastos públicos, estabelecendo-se um prazo para tal. Ele sugere um prazo de quatro ou cinco anos. “Eu acho que isso é justo, até porque nós não temos condições de resolvermos isso e regularizar tudo da noite para o dia”, ponderou Lissauer.
Procuradora-geral em exercício, Laura Bueno, que também participou da reunião, admitiu, assim como Lissauer Vieira, que a forma do novo cálculo do teto de gastos, com a suspensão das duas emendas constitucionais, dificulta o Ministério Público Estadual em se adequar às novas regras. “Estamos aguardando a publicação da decisão do Supremo, para vermos o seu interior teor, a forma de calcular e quais os impactos para cada poder ou órgão”, disse.
Como cada um está fazendo as suas contas, ela afirmou que é necessário um prazo para adequação. Segundo a procuradora, essa modulação vai trazer justamente um tempo de adequação.
Durante a reunião, foi sugerido que o governador Ronaldo Caiado (DEM) articule junto ao governo Jair Bolsonaro (PSL) a edição ou de uma Medida Provisória ou um projeto de lei, contendo a fixação do prazo para adequação de Goiás, diante da medida do Supremo. O presidente da Assembleia salientou que, caso alguma medida seja apresentada ao Congresso Nacional, ela não valerá apenas a Goiás, mas às demais unidades da Federação. “Vários outros estados estão na mesa situação de Goiás”, afirmou Lissauer.
Regras flexíveis
Na ADI, Raquel Dodge argumenta que as emendas violam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação. Diz que as regras contidas nas emendas são menos rigorosas do que as normas nacionais.
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento parcial da liminar, acolhendo o argumento da usurpação da competência da União para editar normas gerais sobre direito financeiro, e que, no seu entendimento, o Estado teria contrariado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ele explica, em seu voto, que no âmbito dos estados, a LRF estabeleceu o percentual máximo das despesas totais com pessoal e incluiu no somatório os gastos com ativos, inativos, pensionistas e quaisquer espécies remuneratórias. O ministro observa que a nova redação do artigo 113, parágrafo 8º, da Constituição goiana, afastou do cálculo do limite de despesas com pessoal o pagamento de pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais.