Justiça permite que criança tenha duas mães e dois pais no registro civil
A menor é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Desde então, a criança passou a ser cuidada pelos tios – Foto: Divulgação
Leandro de Castro
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu o registro multiparental para uma criança de Goiânia, permitindo que ela tenha em seu registro civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô. A menor, de 12 anos, é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Desde então, a criança passou a ser cuidada pelos tios.
Atualmente, a mãe biológica da criança mora na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Segundo a advogada Chyntia Barcellos, representante dos quatro na ação, todos tratam a menor com cuidado e carinho e que ela é vista socialmente como filha de todos.
“É preciso considerar a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil”, explica a advogada.
Os argumentos foram acatados pelo juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Mábio Antônio Macedo, que aceitou o pedido de multiparentalidade e reconheceu o desejo dos tios-avós de ter os seus nomes incluídos no registro civil da menor, a qual reside exclusivamente com eles desde 2009.