Comissão aprova prorrogação de fatura ou desconto quando houver interrupção de serviço
Proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2246/15, que obriga fornecedores de serviços de natureza continuada – como telefonia celular, internet e TV por assinatura – a prorrogar o prazo de pagamento das faturas ou oferecer desconto para cada dia de eventual interrupção durante o mês, exceto nos casos de inadimplência do consumidor.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ao projeto original do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), à versão aprovada em 2017 pela Comissão de Defesa do Consumidor e aos cinco apensados. Ele rejeitou substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – na prática, porém, ajustou esse texto.
“As empresas passarão a ter mais cuidado e respeito com o consumidor, na medida em que devolverão, em forma de concessão de desconto, os valores cobrados pelos dias em que interromperam a prestação do serviço ou o fornecimento do bem contratado”, afirmou Efraim Filho.
O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Segundo Vital do Rêgo, autor do projeto, a ideia é que a medida proposta sirva como uma espécie de reparação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.