Limite de gastos de campanha vai valer para eleições municipais
Para que a regra fosse válida no pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até esta sexta-feira e ela foi publicada no DOU de ontem(3). Foto: Agência Brasil
Aline Bouhid
Foi sancionada a lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (3). Para que a regra fosse válida no pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até hoje (4), um ano antes do primeiro turno da eleição. A nova lei estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios na campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.
O projeto da lei foi aprovado esta semana por Câmara e Senado. O texto determina que o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, corrigido pelo índice oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também introduz um limite para o investimentos de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
* Com informações da Agência Senado