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domingo, 24 de novembro de 2024
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Segurança

Cadeirinhas reduzem em 43% mortes de crianças no trânsito

O uso do dispositivo de segurança é obrigatório nos veículos para crianças de zero até sete anos e meio – Foto: Divulgação

Postado em 9 de outubro de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Cadeirinhas reduzem em 43% mortes de crianças no trânsito
O uso do dispositivo de segurança é obrigatório nos veículos para crianças de zero até sete anos e meio - Foto: Divulgação

Higor Santana

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha reduziu em 43,6% o índice de mortes por conta de acidentes de trânsito em Goiás no último ano. Em todo o período, o número de mortes foi de 78 para 44 óbitos, o que significou uma maior conscientização dos condutores na hora de realizar o transporte crianças. O uso do dispositivo de segurança é obrigatório nos veículos para crianças de zero até sete anos e meio.

Em todo o país, o número de mortes do mesmo grupo teve uma redução de 61%. O total de indenizações pagas pelo seguro DPVAT por morte também apresentou queda de 1.778 em 2009 para 680 em 2018 na faixa etária de zero a sete anos. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que, se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito. 

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), de janeiro a setembro deste ano, 4.131 condutores foram autuados por transportar crianças sem o dispositivo em Goiás. O número é maior que o verificado no mesmo período do ano passado, quando foram registrados 3.809 casos. A infração é gravíssima. Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista recebe multa no valor de R$ 293,47.

Ainda segundo o Detran, para que o dispositivo seja eficaz, é necessário verificar qual modelo mais adequado para a faixa etária. Da saída da maternidade até um ano, a criança deve utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado Bebê Conforto. A cadeirinha é para pequenos que tenham entre um e quatro anos.

Dos quatro anos até sete anos e meio, as crianças devem ser transportadas no assento de elevação. Somente a partir dos 10 anos e de ter atingindo 1,45 metro de altura é que as elas podem ir no banco da frente dos veículos. Os menores de sete anos ou que não tenham, na circunstância, condições de cuidar de sua segurança são proibidos de andar em garupas de motocicletas.

Mortes

Conforme o relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), as lesões na estrada são a principal causa de morte de crianças de 5 a 14 anos e a segunda em jovens de 15 a 29 anos, enquanto constituem a décima causa de morte em todas as faixas etárias. O relatório apresenta os dados mais recentes relatados por 30 países da região das Américas sobre mortalidade, legislação, avaliação de estradas e padrões de veículos. 

Conforme o documento, embora os governos regionais tenham tido esses progressos na gestão, legislação de segurança rodoviária e cuidados pós-acidente para as pessoas afetadas, o objetivo de reduzir pela metade as mortes no trânsito até 2020 não será alcançado.

Para a diretora da OPAS, Carissa Etienne, essas descobertas indicam a necessidade de priorizar a prevenção dessas lesões com intervenções comprovadas. “Os acidentes de viação não apenas tiram a vida de milhares de pessoas todos os anos, mas também deixam milhares com deficiências, dificuldades emocionais e financeiras, e são um fardo pesado para os serviços de saúde”, explica.

Legislação

A Lei da Cadeirinha está em vigor no Brasil desde 2008 e determina a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças. Dados divulgados pela ONG Criança Segura que monitora acidentes com crianças no Brasil, com base na plataforma de dados do Ministério da Saúde mostraram que entre 2001 e 2016 o percentual óbitos de crianças de 0 a 14 anos em acidentes de trânsito caiu de 2.490 para 1.292. 

Nas faixas etárias mais baixas, de 0 a 9 anos, o número de mortes passou de 1.545, em 2001, para 1.169 em 2008, ano da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e para 657, em 2016. Em junho, a proposta do presidente Jair Bolsonaro de não aplicar multas, apenas advertência por escrito, a motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos foi criticada por especialistas em trânsito. 

(Higor Santana é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de cidades Rhudy Crysthian)

 

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