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domingo, 29 de dezembro de 2024
Amplia prazo de defesa

Moro muda portaria polêmica sobre deportação de estrangeiros

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria alterando as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos.

Postado em 14 de outubro de 2019 por Aline Carleto
Moro muda portaria polêmica sobre deportação de estrangeiros
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria alterando as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos.

Aline Bouhid

O ministro Sérgio Moro publicou no Diário Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que muda as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos. A primeira portaria foi criticada pela oposição porque foi vista como tentativa de intimidação ao jornalista estadunidense Glenn Greenwal. Ela falava em deportação sumária no prazo de 48 horas. Agora, o prazo foi ampliado para cinco dias.

Segundo o ministério, as novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. A autorização legal para que as autoridades brasileiras possam recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeiros fica mantida, mas a nova portaria garante que estes dados não serão usados para restringir a entrada ou a permanência em território brasileiro de pessoas vindas de países cujos governos persigam seus cidadãos.

As autoridades responsáveis ficam obrigadas a tornar públicos os motivos para justificar os processos de deportação. E reafirma que ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.

São consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário à Constituição brasileira aquelas suspeitas de envolvimento com terrorismo; grupos criminosos organizados, associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, de pessoas ou de armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e com torcidas com histórico de violência em estádios. 

* Com informações da Agência Brasil

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