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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Entrevista

Entenda quais serão as mudanças na reforma da Previdência em Goiás

Projeto estadual tramita na Assembleia. Presidente da GoiasPrev explica que sem reforma da previdência estadual déficit pode chegar a R$ 6 bi em dez anos – Foto: Cristóvão Matos

Postado em 14 de novembro de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Entenda quais serão as mudanças na reforma da Previdência em Goiás
Projeto estadual tramita na Assembleia. Presidente da GoiasPrev explica que sem reforma da previdência estadual déficit pode chegar a R$ 6 bi em dez anos - Foto: Cristóvão Matos

Lucas de Godoi e Samuel Straioto 

O presidente da GoiásPrev, Gilvan Cândido, explicou, em entrevista ao jornal O Hoje, que a proposta do Governo Estadual para alterações nas regras de aposentadoria dos servidores públicos do estado de Goiás se faz necessária para desacelerar o déficit do modelo no estado. Segundo ele, em 10 anos o rombo da previdência em Goiás alcançará R$ 6 bilhões, fora a contribuição patronal. Esse valor, segundo Gilvan, deveria ser utilizado para o pagamento de políticas públicas, e não para a cobertura de um déficit previdenciário.

A proposta que começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Alego) na tarde desta quarta-feira (13) prevê o aumento da idade mínima para se aposentar. Saindo de 61 para homens e 56 para as mulheres para 65 e 62, respectivamente. O tempo de contribuição também aumenta para 35 anos, no caso dos homens, e 30 para mulheres. A matéria será relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado estadual Álvaro Guimarães (Democratas).

O governo defende a medida como forma de equilibrar as contas do estado. De que forma o projeto ajuda a equilibrar essa balança?

Importante ressaltar a grande conquista que o pais teve com a reforma da Previdência em âmbito nacional. A discussão de se estabelecer a idade mínima, por exemplo, já vem desde os anos 90 e, enfim, introduzimos regras previdenciárias mais adequadas a estrutura demográfica brasileira onde a expectativa de vida está maior. Outro avanço importante foi a conversão das regras do regime do setor público com as regras do setor privado. É um momento inédito e importante e, o objetivo da proposta de reforma da previdência do governador Ronaldo Caiado (Democratas) é trazer esse conjunto de regras para Goiás. Por motivos alheios a vontade dos estados e munícipios que foram excluídos da proposta do Governo Federal e agora cada um terá que fazer o seu, caso queira.

A previsão de economia, em curto e a longo prazo. Qual a projeção que foi feita a partir dos estudos da reforma?

Temos que observar que a previdência do estado é deficitária há muitos anos, além da contribuição patronal o estado tira recursos de outras finalidades para financiar o rombo da previdência. Em 2010, se gastava R$ 1,2 bilhão para aportar esse déficit e, agora, chegamos ao patamar de R$ 2,9 bilhões para 2019. Se nada for feito, em 10 anos esse déficit vai chegar a quase R$ 6 bilhões do orçamento do estado. O conjunto de medidas apresentados na PEC vem no sentido de desacelerar essa trajetória do déficit, vamos diminuir nosso gasto com previdência para que esse recurso venha ser utilizado para políticas públicas.

Nós imaginamos uma redução na ordem de 8,1 bilhões contando a partir de 2020 até 2029. Nesse período inicial a redução do gasto é menor pois nós temos um conjunto de servidores que já atingiram as regras atuais para aposentadoria, portanto eles não são afetados por essas regras. Ao longo dos anos os novos servidores vão entrando nas regras de aposentadoria e, com isso, esperamos uma economia maior. Em 2020, imaginamos que o déficit deve reduzir em torno de R$ 400 milhões.

Quais sãos as mudanças nas regras?

A principal mudança previdenciária é de ampliar a idade mínima de 60 para 65 para os homens e, para 62 anos para as mulheres. Isso é um avanço seguido da proposta aprovada no Congresso Nacional. O tempo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, começa a partir dos 25 anos. O servidor que atingir os requisitos de idade e já tem 25 anos de contribuição, ele está habilitado a se aposentar. O que muda, nesse caso, é o valor do benefício. Se ele se aposenta mais cedo, significa que ele contribuiu por menos tempo, e ele precisa garantir um valor compatível com a contribuição. Para o servidor receber 100% do benefício ele deverá contribuir por 40 anos.

As regras de transição estabelecem dois dispositivos: Pedágio e pontuação. Como elas funcionam?

Na pontuação é somado a idade mais o tempo de contribuição. A idade a partir de uma idade mínima que, hoje é de 61 para homens e 56 mulheres. Soma-se essa idade ao tempo de contribuição e, para ele se aposentar ele precisa atingir 97 para homens e 87 para as mulheres. 

Outra opção diz respeito ao tempo faltante para se aposentar. Se falta dois anos para se aposentar, ele terá que trabalhar mais dois anos para cumprir os requisitos da aposentadoria. Essa é a regra de pedágio.

Goiás é o estado com a maior alíquota vigente no Brasil. Um dos pontos polêmicos dessa proposta é que se aumenta essa alíquota. Em que casos há a possibilidade de aumentar a contribuição dos servidores?

O projeto prevê, tão e somente, a faculdade de se introduzir a possibilidade de inclusão de uma alíquota extraordinária em decorrência de déficit no sistema previdenciário. Não está em discussão se irá ou não cobrar essa alíquota nem qual será o percentual dessa alíquota. Nosso problema previdenciário é estrutural, de muitos anos que não se resolve do dia para a noite. Por isso o governador está indicado que não vamos zerar o déficit, vamos desacelerar a trajetória de crescimento desse déficit. Para isso é proposto uma regra suave de transição para que o servidor não seja penalizado.

O governador disse que esse assunto será tratado em um segundo momento. Seria essa contribuição extraordinária por um período de até 20 anos?

Discutir mudanças previdenciárias é uma questão polêmica por si só. Envolve o conjunto de expectativa de direito de todos os cidadãos e no meio do caminho se introduz uma nova fórmula de cálculo e novas idades mínimas. É um assunto difícil, mas extremamente necessária.

A alíquota é um assunto polêmico, mas que será discutida a posteriori. O que queremos é solicitar a inclusão de um artigo que possibilite a discussão de um assunto como esse. Sem isso a gente não pode nem debater essa situação e, daqui há um tempo quando se chegar uma situação delicada, não poderemos utilizar desse instrumento para dar um alívio nas contas públicas.

Como está a situação das forças de segurança pública em níveis nacionais e federais e quais as demandas dessa classe?

As polícias civis e militares estão contidas em dispositivos diferentes da Constituição Federal, há um capítulo específico para cada uma dessas categorias. As nossas regras previdenciárias estão contidas nas regras dos servidores civis. Assim veio lá de Brasília que trata da regra de aposentadoria dos policiais civis federais e vamos trazer isso para Goiás. Esse debate já foi travado lá no Congresso, os policiais civis aposentam com uma idade mínima de 55 anos, 10 anos antes dos servidores civis.

O que gera uma preocupação dos servidores públicos é quanto à questão dos quinquênios. Há, de fato, a retirada desse benefício?

Está contido na emenda constitucional a extinção do quinquênio porque no caso dos servidores públicos federais esse benefício já não existe há mais de 10 anos. Este é um benefício ultrapassado, foi instituído no final da década de 90 pois o estatuto e critérios de renumeração eram diferentes. Os servidores não progrediam com o tempo, hoje os salários vão sendo incrementados e progressão.

O que mais o Poder Executivo pode fazer para diminuir o inchaço da máquina pública?

Não dá para dizer, de imediato, que a máquina pública é inchada. Nós tínhamos, em 2004, dentre servidores ativos e aposentados cerca de 120 mil servidores. Hoje, temos 122 mil servidores. O que aconteceu foi uma transição acelerada dos servidores da ativa para a inatividade. Se lá em 20004 nós tínhamos dois ativos para cada inativo, hoje esse número é menos de 1 servidor ativo para cada inativo. Quem financia o sistema previdenciário é o servidor ativo e a contribuição patronal.

 

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