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sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça

Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância

TRF4 é responsável pela execução das penas de condenados na Lava Jato – Foto: Divulgação

Postado em 22 de novembro de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância
TRF4 é responsável pela execução das penas de condenados na Lava Jato - Foto: Divulgação

Leandro de Castro

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta sexta-feira (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do Sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

*Com informações Agência Brasil

 

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