Justiça barra lei que proíbe corte de água de pessoas acamadas, em Goiânia
A lei de iniciativa parlamentar foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores e tribunal entendeu como inconstitucional por ser de competência do Poder Executivo – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a lei municipal, de iniciativa parlamentar, que proibia o corte de água em imóveis onde, comprovadamente, moram pessoas com deficiência ou acamada.
A decisão foi tomada na sessão do dia 27 de novembro e acatou o pedido da Prefeitura de Goiânia. O relator foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Ele considerou que a lei 10.020 de março de 2017, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores e Goiânia, é incompatível com a Constituição do Estado de Goiás, devido não ser prerrogativa do legislativo.
“A iniciativa de lei que disponha sobre a administração pública, especificamente sobre o serviço de fornecimento de água, a concessão de benefício aos munícipes que acarrete despesas ao Erário, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo”, salientou o desembargador, citando legislação federal, estadual e municipal.
Consultada, a assessoria de imprensa da Câmara dos Vereadores informou que a presidência ainda não tem um posicionamento acerca da decisão judicial, que deve ser ainda encaminhada à Casa juntamente com o veto do prefeito à lei.