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domingo, 24 de novembro de 2024
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Benefício

Saque complementar do FGTS será liberado no próximo dia 20

Medida vale para contas com saldo de até um salário mínimo. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Postado em 13 de dezembro de 2019 por Redação
Cerca de 50% dos trabalhadores pretendem pagar dívidas com FGTS
Pesquisa feita pela Serasa aponta que 67% dos trabalhadores pretendem realizar o saque emergencial| Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da próxima sexta-feira (20). Mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o  vice-presidente do Agente Operador da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza. A declaração foi feita em uma transmissão ao vivo nas redes sociais para explicar sobre o novo limite de saque.

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 (atual valor do salário mínimo) em 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos. O limite vale para cada conta, separadamente.

O limite do saque imediato subiu com a sanção da lei de conversão de medida provisória nº 13.932/2019.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido, o trabalhador deve cadastrar uma nova senha, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

Depósito automático

Quem tem conta na Caixa vai receber o depósito complementar automaticamente. Para quem não tem conta, é preciso buscar atendimento nas agências da Caixa, em terminais de autoatendimento e em casas lotéricas. “Quem não tem conta na Caixa saca nos terminais de autoatendimento, nas mais de 13 mil casas lotéricas no Brasil”, disse Souza. Ele explicou que não importa se a conta do FGTS é ativa ou inativa para fazer o saque.

O vice-presidente lembrou que no próximo dia 18 tem início o pagamento do saque imediato para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Por isso, agências da Caixa terão o horário de atendimento ampliado em 2 horas.

O dinheiro do saque imediato ficará disponível até o dia 30 de março de 2020.(Informações da Agência Brasil) 

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