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sábado, 23 de novembro de 2024
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Erro judicial

STJ mantém bloqueio de obras de resort, em Pirenópolis

Por unanimidade, a Corte acatou um recurso do MP-GO, acerca de erro judicial do TJ-GO, em suspender uma medida criminal em um procedimento cível – Foto: Reprodução/Montagem.

Postado em 17 de dezembro de 2019 por Nielton Soares
STJ mantém bloqueio de obras de resort
Por unanimidade

Nielton Soares

As obras do resort no centro de Pirenópolis continuam bloqueadas, decidiram os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a votação foi por unanimidade, e acatou um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). 

A ação apontou natureza criminal contra a Quinta Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara. Segundo a denúncia, o empreendimento está localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e será necessário se readequar para evitar danos ambientais.

Em 2018, o MP-GO ofereceu denúncia, com pedido de medida cautelar, acatado pela Justiça local. A empresa, inconformada, entrou com mandado de segurança pedindo redistribuição da ação para a Seção Cível, solicitação não aceita. Após isso, o grupo ajuizou uma medida cautelar de natureza civil, que foi aceita, autorizando o retorno das obras. 

Erro judicial 

Nesse contexto, houve o recurso especial sustentando a inconstitucionalidade de competência do órgão judiciário. O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) violou o artigo 42 do Código de Processo Civil, ao manter a decisão de suspender a medida cautelar criminal em um procedimento cível. 

 

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