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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Indulto de Natal

Moro diz que decreto de Bolsonaro substituiu “indulto salva-ladrão” de governos anteriores

Assim como em anos anteriores, ficaram de fora do indulto crimes mais graves, como hediondos, tráfico e terrorismo – Foto: Divulgação

Postado em 24 de dezembro de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Moro diz que decreto de Bolsonaro substituiu "indulto salva-ladrão" de governos anteriores
Assim como em anos anteriores

Leandro de Castro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse em suas redes sociais nesta terça-feira (24) que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que perdoa crimes culposos cometidos por agentes de segurança substitui “indultos salva-ladrões ou salva-corrupto” de governos anteriores.

O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça, estabelece indulto a policiais e outros agentes de segurança que tenham praticado crimes culposos – ou seja, aqueles em que a Justiça entendeu não ter havido intenção dolosa de cometê-los –, além de presos com doenças terminais.

Assim como em anos anteriores, ficaram de fora do indulto crimes mais graves, como hediondos, tráfico e terrorismo.

“Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o Governo do PR @jairbolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes NÃO INTENCIONAIS”, escreveu Moro, destacando o último trecho em letras maiúsculas.

“Há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos Governos anteriores. O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos, ou seja, praticados com a intenção de cometer o crime. Também foram excluídos dos benefícios, de um ou outro indulto, os crimes mais graves, como hediondos ou corrupção”, acrescentou.

Uma das principais bandeiras de campanha de Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança anteparo legal que os livrasse de punição em caso de excesso em ações no combate ao crime, o chamado excludente de ilicitude. 

A medida, incluída no pacote apresentado por Moro ao Congresso, abria margem para livrar de punição policiais que cometessem excessos por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Os deputados retiraram a proposta do pacote, entretanto.

Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena (o equivalente a 20%). 

Esse foi o ponto considerado mais controverso e que motivou questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo, que, somente em maio deste ano, terminou o julgamento, julgando constitucional a medida. Com a decisão, as pessoas que naquela data faziam jus ao benefício, puderam solicitá-lo aos juízos de execução penal.

Em 2018, não houve indulto. Temer desistiu de última hora de dar o benefício após os questionamentos feitos no STF em relação à versão publicada em 2017.

 

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