Médico do TJ-GO é denunciado pelo MP por exigir favores sexuais de servidoras públicas
O acusado exigia favores sexuais em troca de benefícios como férias, horário de trabalho e gratificações, diz MP – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O Ministério Público (MP) de Goiás denunciou Ricardo Paes
Sandre, médico do trabalho do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, pelo crime de
corrupção passiva “cometido por quatro vezes”.
Segundo a denúncia, o médico praticou o delito ao, enquanto
diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, cargo do qual já foi
exonerado, solicitou, direta e indiretamente, favores sexuais das servidoras
públicas que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca
de condições administrativas favoráveis relacionadas a férias, horário de
trabalho, gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição
administrativa.
De acordo com as informações divulgadas pela Assessoria de
Comunicação Social do Ministério Público de Goiás o requerimento foi feito “visando
reforçar o afastamento do médico do cargo, medida que já foi determinada pela
Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta
também pelo MP”.
A denúncia, assinada por Geibson Cândido Rezende, Fabiana Lemes
Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e João Teles de Moura Neto, promotores
de Justiça, foi protocolada na Justiça no dia 19 de dezembro.
Além da denúncia, há também o pedido de concessão da medida
cautelar para que Ricardo Paes Sandre “seja suspenso do cargo de técnico
judiciário – médico do trabalho do tribunal”.
A denúncia é embasada nas conclusões da investigação conduzida
pelo Ministério Público que, “constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática
de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período
entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do Tribunal de Justiça de
Goiás”.
Além da condenação por corrupção passiva, “com agravante por
terem sido praticados com abuso de autoridade”, os promotores pedem na denúncia
que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas, nos
moldes do que é previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A defesa do médico não se pronunciou sobre o caso. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a
12 anos de reclusão.