Novas regras eleitorais serão aplicadas nas eleições de 2020
Novas configurações quanto à relatórios técnicos, registros de partidos e outros, serão aplicadas – Foto: Divulgação
Igor Afonso
As leis nº13.877/2019 e nº13.878/2019 que são novas regras
eleitorais e de funcionamentos dos partidos políticos, entram em vigor nas eleições
de 2020.
As medidas foram sancionadas pelo poder executivo no prazo
de um ano antes do pleito que será realizado em 4 de outubro, o que permite que
sejam válidas para esse ano.
Dentre as alterações, está previsto o limite de gastos de
campanha, que foi redefinido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), para ser o mesmo utilizados nas eleições municipais de 2016. O
autofinanciamento também será limitado, sendo assim, os candidatos só poderão investir
10% dos limites previstos de gastos para concorrer ao cargo desejado.
A lei 13.877 também traz mudanças quanto às doações para
partidos políticos. Agora, as legendas podem receber doações por site próprio
na internet, através de plataformas que permitem uso de cartão de crédito ou
débito, emissão on-line de boleto bancário, ou de convênios de débitos em conta.
Outra norma é quanto à divisão dos recursos do fundo
eleitoral, onde 48% das verbas serão divididas entre os representantes na
Câmara dos Deputados e 15% na proporção do Senado Federal.
Pela lei, os partidos que não quiserem receber os recursos do
Fundo Eleitoral, devem comunicar ao Tribunal Superior Federal (TSE) até o
primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.
Há também novas configurações quanto à relatórios técnicos,
registros de partido, impulsionamentos e bens.