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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Fraudes da cena do crime

Justiça admite culpa de PMs na morte de refém e suspeito dentro de carro, em Senador Canedo

O TJ-GO manteve pronúncia de militares ainda por fraudes na cena do crime; o processo seguirá para uma próxima fase no Tribunal do Júri – Foto: Reprodução.

Postado em 18 de janeiro de 2020 por Nielton Soares
Justiça admite culpa de PMs na morte de refém e suspeito dentro de carro
O TJ-GO manteve pronúncia de militares ainda por fraudes na cena do crime; o processo seguirá para uma próxima fase no Tribunal do Júri – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Os policiais militares acusados por homicídio em ação que matou refém e suspeito, assim também, por fraudes da cena do crime, simulando troca de tiros, em novembro de 2017, em um posto de combustíveis de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, tiveram o processo mantido por decisão de pronúncia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e seguirá para nova fase no Tribunal do Júri.

O relator do voto foi o desembargador Itaney Francisco Campos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal do TJ-GO), tendo a decisão acatada por unanimidade do colegiado. Os acusados Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares são apontados como responsáveis pela a morte de Marco Antônio Pereira de Brito, que havia roubado um carro na região, e do refém, Tiago Ribeiro Messias, que estava no banco do motorista. 

À época, imagens de câmaras de vigilância de um posto de combustíveis mostraram que a viatura policial interceptou o carro das vítimas e que Gilmar e Márcio já desceram com arma em punho e atirando, ignorando qualquer procedimento de segurança.

De acordo com a perícia, os projéteis que causaram a morte do refém, Tiago Messias, saíram da arma de Paulo Márcio, a decisão de pronúncia de primeiro grau considerou que apenas ele responderia por esse homicídio. 

Já pela morte de Marco Antônio, suspeito do roubo, ambos foram acusados na ocasião. Contudo, esse entendimento foi modificado pela Câmara, conforme ponderação do desembargador. “Entendo que a hipótese é de coautoria (…) O acusado Gilmar Alves Dos Santos também tinha o domínio do fato delituoso pela realização conjunta da conduta criminosa, na medida em que tinha conhecimento de que no veículo existia uma vítima do crime de roubo”, destacou.

Entenda 

O crime aconteceu no dia 25 de novembro de 2017, por volta das 17h30, nas imediações de um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá, em Senador Canedo. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago morava, e havia levado o rapaz como refém para dirigir o automóvel, ficando no banco do passageiro.

Ao serem localizados pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar, houve a interceptação com disparos de arma de fogo pelos policiais. Pelas imagens das câmaras, as investigações concluíram que Gilmar arrastou o corpo do suspeito, Marco Antônio, para cerca de quatro metros fora do veículo, depois entrou no carro pelo lado do passageiro e efetuou seis tiros na direção do pára-brisa.

Após isso, registraram o caso como troca de tiros e que “a equipe foi recebida a disparos de arma de fogo do interior do veículo”. 

 

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