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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Governador sanciona lei que visa auxiliar pessoas com deficiência nas compras

Com a nova lei, os funcionários deverão estar devidamente treinados para o atendimento aos clientes, e auxiliá-los em tarefas como ler informações dos produtos| Foto: Divulgação

Postado em 20 de janeiro de 2020 por Redação
Governador sanciona lei que visa auxiliar pessoas com deficiência nas compras
Com a nova lei

Da Redação*

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20727/20, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que determina que hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres, de Goiás, deverão treinar e disponibilizar funcionários para auxiliarem pessoas com deficiências e mobilidades reduzidas. 

Com a nova lei, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), os funcionários deverão estar devidamente treinados para o atendimento aos clientes, e auxiliá-los em tarefas como ler informações dos produtos, como preço e data de validade; conduzir a pessoa com deficiências e mobilidades reduzidas no interior do estabelecimento; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; entre outros.

A fim de facilitar o acesso nos estabelecimentos, a lei prevê ainda que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações/atendimento ou, caso não exista o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. 

Também deverá ser instalada a faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento; e afixar em seus interiores, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto na lei. Aos infratores será aplicada multa no valor de R$ 2 mil e, em caso de reincidência, R$ 10 mil.

A regra, que só não atinge comércios com menos de seis funcionários, é justificada pela deputada em função dos obstáculos enfrentados diariamente por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Parte dessa dificuldade acontece no momento em que elas precisam fazer suas compras”, defende a autora da lei. 

*Com informações da Alego 

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