Imposto de Renda 2020: saiba quais são as novidades para este ano
A sonegação de impostos, ou seja, quando o contribuinte não informa os dados em relação aos seus ganhos está sujeita à penalidade – Foto: Reprodução
Diego Anatálio
A entrega da declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física é uma obrigação anual de cada contribuinte, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Este ano o período para a declaração começa na primeira semana de março e termina no dia 30 de abril.
Este ano, há novidades, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, destaca duas. A primeira é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “O contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão”, explica o diretor.
A segunda mudança proeminente é a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Quem precisa declarar?
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70;
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R﹩ 40.000,00;
3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Relativamente à atividade rural, quem:
4.1 obteve receita bruta em valor superior à R﹩ 142.798,50;
4.2 pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R 300.000,00;
6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
7) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A sonegação de impostos, ou seja, quando o contribuinte não informa os dados em relação aos seus ganhos, seja por desconhecimentos, omissão ou esquecimento está sujeita à penalidade. Essa pode ser em forma de multa com valores calculados de acordo com o valor sonegado e/ou, dependendo do caso, reclusão de dois a cinco anos.
“É importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor Domingos.