Justiça condena Prefeitura de Goiânia a reformar Avenida Anhanguera
Empresa responsável pelo transporte de passageiros pela Avenida alega que a falta de manutenção do asfalto tem estragado os ônibus – Foto: Wesley Costa.
Nielton Soares
A Prefeitura de Goiânia foi condenada a realizar a manutenção do asfalto da Avenida Anhanguera, decidiu a Justiça, na última sexta-feira (7). A acusação foi feita pela empresa Metrobus, responsável pelo transporte coletivo na via.
De acordo com a sentença, a má qualidade do asfalto tem ocasionado o desgaste e danificação dos veículos, como consequência o atraso de viagens e falha dos ônibus, o que tem prejudicado a população.
O município terá ainda que arcar com as despesas processuais no valor de R$ 2 mil. A decisão foi da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3 º Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos.
A Metrobus alega que em 2014 a Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) de Goiânia recepcionou o Pacto Metropolitano pelo Transporte Coletivo, visando melhorias no transporte da Capital. Porém, as melhorias não foram efetivadas. À época também houve a decisão de extensão da linha do Eixo Anhanguera atendesse os municípios de Trindade, Goianira e Senador Canedo.
“De fato, a Metrobus não tem como prestar um bom serviço diante da péssima conservação das vias públicas e, caso a manutenção do asfalto da Avenida Anhanguera não seja realizada, poderão ocorrer acidentes ainda mais graves, dentre outros prejuízos à autora no que se refere ao exercício das atividades de transporte público, essencial à população que dela depende”, escreveu a juíza.
Nota da Prefeitura na íntegra
Sobre a decisão judicial a respeito da manutenção definitiva da pavimentação asfáltica da Avenida Anhanguera, na qual transita o Eixo Anhanguera, a Procuradoria Geral do Município de Goiânia (PGM) informa que ainda não foi notificada da decisão, e que vai aguardar a intimação do Município nos autos judiciais para tomar conhecimento integral da sentença.
Adianta que, no contrato administrativo de concessão do serviço público, a Metrobus encarrega-se dos custos operacionais. devendo ainda responder pelos gastos indispensáveis ao funcionamento pleno e regular do serviço sob sua responsabilidade, dentre os quais os gastos referentes à infraestrutura necessária à operação do correspondente serviço (Cláusula 42 do Contrato de Concessão). A PGM destaca ainda que o município irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.