CCJ aprova alterações em PL que obriga presos a ressarcirem gastos de presídios
A decisão será aplicada somente para presos hipossuficientes, ou seja, sem condições financeiras – Foto: Roque de Sá/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Da Redação
Foi aprovado hoje (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei que prevê a obrigação do preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção.
O ressarcimento poderá ser feito através do pagamento em recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka foi levado ao Plenário em julho do ano passado, porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ.
O novo relator da proposta, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou um novo substitutivo para que haja obrigação de pagamento somente para presos hipossuficientes – ou seja, sem condições financeiras – quando os presídios oferecerem trabalho.
Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.
O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.
Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição. (Com informações da Agência Brasil)