Motorista acusado de atropelar e matar idosa vai a júri popular
Magistrado entendeu que as provas e depoimentos apresentados são suficientes para mandar o acusado a juri popular por entender que ele assumiu o risco de matar| Foto: Divulgação
Eduardo Marques*
O juiz Gustavo Costa Borges, da comarca de Águas Lindas de Goiás, mandou a júri popular o motorista acusado de dirigir embriagado e matar uma idosa atropelada. O caso aconteceu no dia 3 de setembro de 2017, por volta das 17 horas, na BR-070, Setor Morada da Serra, em Águas Lindas de Goiás, quando Edmilson Ferreira de Carvalho, que dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do carro e atropelou Terezinha Ferreira da Silva.
A idosa estava próxima a uma mureta que dividia a rodovia aguardando para atravessar. Com a colisão, a vítima foi arremessada por cerca de 15 metros de distância, tendo seu corpo dilacerado e morrendo ainda no local.
O Hoje não conseguiu localizar a defesa do acusado, mas esclarece que o espaço continua aberto para manifestações, caso haja interesse.
Populares que chegavam ao local, comovidos com a situação, tentaram agredir o motorista, que foi escoltado por policiais militares até um hospital para verificar o nível de álcool no seu organismo. Devido ao alto teor alcoólico, o acusado foi preso em flagrante.
Em testemunho, um policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência contou que, ao retornar ao local do acidente, o carro do motorista havia sido incendiado pelos populares. Ainda no depoimento, alegou que o esposo da vítima apenas não foi atingido também porque conseguiu pular a mureta.
Decisão
O magistrado entendeu que as provas e depoimentos apresentados são suficientes para mandar Edmilson a júri popular pelo crime de homicídio doloso, já que, de forma voluntária e consciente, o acusado assumiu o risco de matar. Segundo ele, “há indícios fortíssimos de que o acusado tenha sido o autor do crime em apreço”.
Além disso, o magistrado determinou que o acusado, que já estava em liberdade provisória devido ao pagamento de fiança, tenha o direito de recorrer ao julgamento em liberdade.
*Com informações do TJ-GO