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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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A pedido

Presidente da Câmara suspende mandato de 12 deputados do PSL, por um ano

Bolsonaro foi eleito pela legenda, que passará a contar com 41 dos 53 parlamentares; o pedido da suspensão foi feito pelo próprio partido – Foto: Reprodução.

Postado em 4 de março de 2020 por Nielton Soares
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Da Redação*

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acatou um pedido da presidência do Partido Social Liberal (PSL) e suspendeu o mandato de 12 parlamentares do partido. A decisão foi publicada na terça-feira (3), em edição extra do Diário da Câmara. Com a suspensão, a bancada do partido, formada por 53 deputados, cai para 41 parlamentares.

Foram suspensos de qualquer atividade partidária na Câmara os deputados Aline Sleutjes (PR); Bibo Nunes (RS); Carlos Jordy (RJ); Caroline de Toni (SC); Daniel Silveira (RJ); General Girão (RN); Filipe Barros (PR); Cabo Junio do Amaral (MG); Hélio Lopes (RJ); Márcio Labre (RJ); Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO).

Com a suspensão, os parlamentares ficam afastados do exercício de funções de liderança ou vice-liderança e impedidos de orientar a bancada em nome do partido e de representar a legenda e de participar da escolha de líder da bancada durante o período de desligamento.

No dia 3 de dezembro, o PSL confirmou a punição de 18 deputados federais. A punição tinha sido aprovada pela Executiva Nacional do PSL na semana anterior, com base em um parecer do Conselho de Ética da legenda.

A medida, contudo, não atinge os deputados que ocupem cargos de presidente ou vice-presidente de comissões permanentes ou temporárias, assim como eventuais vagas no Conselho de Ética.

Na decisão, Maia registra que as punições aplicadas aos deputados Alê Silva (MG); Bia Kicis (DF); Carla Zambelli (SP); Chris Tonietto (RJ) e Eduardo Bolsonaro (SP) não serão aplicadas, devido a uma decisão liminar da Justiça. Com isso, Eduardo Bolsonaro, atual líder do PSL na Câmara, permanece na função.

A Constituição Federal diz que é prerrogativa do partido político estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo de punição dos seus integrantes por falta disciplinar.

No despacho, Maia explica que não compete à Câmara questionar o mérito das sanções, devendo somente averiguar as formalidades do processo disciplinar, “bem, como os reflexos das punições impostas pelo partido no âmbito da Casa Legislativa”.

Por outro lado, a punição “traz consequências” não apenas para o parlamentar, mas também para a sigla, como, por exemplo, o cálculo do tempo de fala de liderança, número de requerimentos de destaque de bancada que podem ser apresentados e o quórum para a escolha do líder. (Agência Brasil) 

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