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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Minirreforma política

STF mantém proibição de filiados a partido em apoiar criação de novas siglas

O plenário do supremo seguiu o voto da relatora ministra Cármen Lúcia; legislação faz parte da minirreforma política – Foto: Reprodução.

Postado em 4 de março de 2020 por Nielton Soares
STF mantém proibição de filiados a partido em apoiar criação de novas siglas
O plenário do supremo seguiu o voto da relatora ministra Cármen Lúcia; legislação faz parte da minirreforma política – Foto: Reprodução.

Da Redação*

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (4), que novos partidos políticos precisem comprovar que as assinaturas de apoiadores, não estejam filiados a outras legendas. As fichas de apoiadores devem ser registrados na Justiça Eleitoral, como documentos necessários obtenção do registro. 

A decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, que exige o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.

A matéria estabeleceu novas regras para criação de partidos. No mesmo ano, o STF negou uma liminar para suspender as mudanças, cuja validade foi contestada pelo Pros. Para a legenda, a norma é ilegal por violar a autonomia partidária.

A partir da norma, a Justiça Eleitoral somente pode aceitar registro de um novo partido com a comprovação das assinaturas de eleitores que não são filiados a nenhum partido.  O número aproximado de assinaturas é de 500 mil, equivalente a 0,5 % dos votos da última eleição para a Câmara dos Deputados e distribuídos por um terço ou mais dos estados. 

Por outro lado, a lei proibiu a fusão ou incorporação de partidos que tenham obtido registro há menos de cinco anos. Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, o plenário seguiu voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. (Agência Brasil) 

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