STF mantém proibição de filiados a partido em apoiar criação de novas siglas
O plenário do supremo seguiu o voto da relatora ministra Cármen Lúcia; legislação faz parte da minirreforma política – Foto: Reprodução.
Da Redação*
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (4), que novos partidos políticos precisem comprovar que as assinaturas de apoiadores, não estejam filiados a outras legendas. As fichas de apoiadores devem ser registrados na Justiça Eleitoral, como documentos necessários obtenção do registro.
A decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, que exige o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.
A matéria estabeleceu novas regras para criação de partidos. No mesmo ano, o STF negou uma liminar para suspender as mudanças, cuja validade foi contestada pelo Pros. Para a legenda, a norma é ilegal por violar a autonomia partidária.
A partir da norma, a Justiça Eleitoral somente pode aceitar registro de um novo partido com a comprovação das assinaturas de eleitores que não são filiados a nenhum partido. O número aproximado de assinaturas é de 500 mil, equivalente a 0,5 % dos votos da última eleição para a Câmara dos Deputados e distribuídos por um terço ou mais dos estados.
Por outro lado, a lei proibiu a fusão ou incorporação de partidos que tenham obtido registro há menos de cinco anos. Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, o plenário seguiu voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. (Agência Brasil)