Clínica indenizará avó de criança autista por venda de cachorro doente, em Aparecida de Goiânia
O animal seria para fins terapêutico, mas morreu dois dias após a compra; idosa ainda retornou duas vezes ao estabelecimento, sem êxito – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Uma clínica que vendeu um pet doente, terá que indenizar a consumidora em mais de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, em Aparecida de Goiânia, decidiu a Justiça.
A Bicho de Estimação Centro de Especialidades Veterinária teria vendido um filhote de maltês por R$ 3 mil, sendo adquirido para fins de tratamento terapêutico da neta de uma idosa, que é portadora de autismo, chegando a morrer dois dias depois da compra.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia. No documento consta que a avó da criança autista após a compra, percebeu que o animal estava triste e não se alimentava.
Com isso, fez contato com a clínica e foi informada que o comportamento do cachorro era normal, e que poderia ser em decorrência da mudança para a casa. Porém, a situação da saúde do cachorro só agravou, precisando ser levado para um atendimento veterinário.
Foram realizados exames e avaliações, mas nada de doença foi constatada, porém, houve novamente piora e o animal retornou à clínica, indo a óbito, na sequência. A idosa fez contato com a empresa querendo a restituição do valor e não teve êxito.
Para o juiz é certo que a morte do animal de estimação causou sofrimento e angústia à família,”que ficou privada da convivência de seu animal, suportando dano moral”, destacou o magistrando. “É inegável o transtorno material e emocional sofrido pela autora, razão pela qual tem direito a ser compensada pela clínica”, concluiu.