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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Alerta

Governo pedirá reconhecimento de calamidade pública no país

Medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano| Foto: Reprodução/ Augustin Marcarian/ Reuters

Postado em 18 de março de 2020 por Redação
Planos de saúde devem cobrir exames para detecção do novo coronavírus
Os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndromes gripal ou respiratória aguda grave a partir do oitavo dia do início dos sintomas| Foto: Reprodução/ Agustin Marcarian/ Reuters

O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano. A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei. 

A medida foi tomada em virtude da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a  perspectiva de queda de arrecadação.

“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial. (Agência Brasil) 

Confira a íntegra da nota oficial da Presidência da República que pede o reconhecimento de estado de calamidade pública:

Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020. 

O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.

O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável. 

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

 

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