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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Ronaldo Caiado assina decreto que suspende atividades comerciais em Goiás

No caso dos shoppings, áreas de alimentação seguirão abertas, mas apenas para encomendas via delivery. Durante 15 dias, locais não abrirão e não terão circulação de clientes| Foto: Reprodução/ Marcos Cardoso

Postado em 18 de março de 2020 por Redação
Ronaldo Caiado assina decreto que suspende atividades comerciais em Goiás
No caso dos shoppings

Eduardo Marques

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), publicou na noite desta terça-feira (17) o decreto que determina a interrupção de atividades comerciais no Estado a partir da próxima quinta-feira (19) por um período de 15 dias. A decisão prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação visa conter a proliferação do coronavírus. 

De acordo com a determinação, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras devem ser suspensas. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.

Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

Leia mais: Fecomércio confirma que irá seguir decreto e fechar lojas em Goiás por conta do coronavírus 

Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.

Pelo decreto assinado nesta terça-feira, Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

 

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