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domingo, 12 de janeiro de 2025
Decreto

Empresas de transporte coletivo de Goiás só poderão rodar com passageiros sentados

Novo decreto do Governo do Estado visa diminuir o fluxo de pessoas dentro dos ônibus do transporte coletivo – Foto: Divulgação

Postado em 21 de março de 2020 por Redação
CMTC e prefeitura informam que propostas para transporte público serão apresentadas em 10 dias
Sete órgãos do governo irão trabalhar juntos para entregar o plano de melhoria no próximo dia 21 de janeiro. Reajuste da tarifa deve ficar suspenso pelos próximos 12 meses | Foto: divulgação

Igor Afonso

A empresa HP Transportes Coletivos anunciou neste sábado
(21), que os ônibus da Capital e Região Metropolitana só poderão rodar com
passageiros sentados. A decisão veio por meio do decreto Nº 9.638 expedido pelo
Governo do Estado de Goiás.

Os motoristas dos ônibus estão sendo instruídos a permitir a
entrada dos passageiros de acordo com a quantidade exata de cadeiras vazias. Ao chegar ao limite total de cadeiras preenchidas, o ônibus só
deverá parar para desembarque.  A frota
de ônibus na capital e região metropolitana foi diminuída em decorrência da
baixa demanda de passageiros, desde que as aulas foram suspensas.

O benefício do passe livre estudantil já foi cancelado, para que estudantes não transitem de ônibus. A orientação é de que só saia de casa quem tem compromissos inadiáveis ou que não possa fazer, virtualmente.

O decreto vale para todas as empresas de transporte coletivo. A medida é em decorrência da rápida proliferação do novo
coronavírus que causa a Covid-19.


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