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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
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Medida Provisória

Bolsonaro revoga artigo que suspendia contrato de trabalho em até 4 meses

A Medida Provisória entrou em vigor no último domingo (22) e tem validade de até quatro meses – Foto: Divulgação

Postado em 23 de março de 2020 por Redação
Bolsonaro diz que Brasil está na fase final de "uma grande aprovação"
Em evento o presidente Jair Bolsonaro disse que Brasil foi o melhor que se saiu na parte econômica. - Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Igor Afonso

O presidente Jair Bolsonaro, por meio de redes sociais,
avisou nesta segunda-feira (23) que revogou o artigo 18 da MP 927, que permitia
a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.

O artigo previa ainda que, durante o estado de calamidade
pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para
participação do empregado em cursos de qualificação profissional, oferecido
pela própria empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser feita
entre acordo do patrão com o funcionário e não depende de acordo ou convenção
coletiva.

Em rede social, Bolsonaro postou “Determinei a revogação do
art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4
meses sem salário.”

A MP 927 já entrou em vigor no último domingo (22), ao ser
publicado em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de quatro
meses para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a
validade.

Estão entre as medidas, o teletrabalho, a antecipação de
férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de
feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança
e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento
do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

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