MP de Bolsonaro permite que empresas fiquem 4 meses sem pagar salário
Medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus| Foto: Divulgação/TV Brasil
Da Redação*
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
No período, a empresa terá que oferecer ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde.
Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.”
A medida foi publicada nesse domingo (22) à noite no Diário Oficial e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade e valerá durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.
Pelo texto, a negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.
O documento diz ainda que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:
*teletrabalho
*antecipação de férias individuais
*concessão de férias coletivas
*aproveitamento e a antecipação de feriados
*banco de horas
*suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho,
*direcionamento do trabalhador para qualificação
*diferimento do recolhimento do FGTS
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”.
Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
*Com informações do Estadão Conteúdo