TJ-GO derruba liminar que suspendia proibição do transporte interestadual em Goiás
A decisão liminar, segundo o TJ, colocava em risco a saúde de todas as pessoas que estão em território goiano – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou na última
quinta-feira (26) que os transportes interestaduais de passageiros entre estados
com casos confirmados de Covid-19 e Goiás, sejam suspensos.
A medida foi tomada um dia após a suspensão do art. 2º, do
Decreto n. 9.638/2020, atendendo o pedido do Governo Estadual e derrubou a
liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO),
Itamar de Lima, expedida na última quarta-feira (25).
A liminar atendia o pedido do Sindicato das Empresas de
Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO)
que pedia o reestabelecimento de “forma imediata” do trânsito de passageiros,
alegando “preservar a manutenção de serviços mínimos”.
Segundo o TJ-GO, a medida que restringe essa circulação
interestadual é fundamental e talvez “o único caminho” para que não se perca o
controle sobre a propagação do novo coronavírus. A decisão liminar, segundo o
TJ, colocava em risco a saúde de todas as pessoas que estão em território goiano,
por facilitar a propagação do vírus.