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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Liminar contra decreto

Prefeitura de Goiânia consegue no TJ-GO manter suspenso professores temporários

Paço pediu suspensão de liminar que assegurava pagamento dos profissionais temporários, demitidos por decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) – Foto: Reprodução.

Nielton Soarespor Nielton Soares em 27 de abril de 2020
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Nielton Soares

O presidente do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, decidiu suspender a
liminar que assegurava o pagamento de professores temporários com os contratos
suspensos pela Prefeitura de Goiânia.

Os contratos de 3,1 mil
profissionais, desses 1,4 mil professores, foram suspensos por meio do decreto
assinado, no dia 13 de abril, pelo prefeito de Goiânia Iris Rezende (MDB)

O juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública Municipal, André Reis Lacerda, no início da semana passada, havia acatado
parcialmente um pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Goiás (Sintego-GO), restabelecendo
a continuação do pagamento dos salários dos professores com contratos temporários

A decisão do presidente do TJ-GO
levou em consideração o argumento do Paço de que a decisão judicial causaria prejuízos
no valor de 9,598 milhões ao município, “estendendo o dano ao patamar mensal de
R$ 24,125 milhões” às demais categorias.

Além disso, a Prefeitura frisou
que a suspensão dos contratos e redução dos gastos seriam para aplicação na
saúde, prevalecendo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
(LINDB).

Já o Sintego informou que recorrerá
dessa decisão do TJ-GO, comentando que é necessário manter os pagamentos, como
meio de sobrevivência desses profissionais.

 

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