Liminar de auxílio financeiro para empresas de ônibus de Goiânia é suspensa no STF
Empresas do transporte coletivo alegaram ao TJ-GO perdas com a pandemia da Covid-19; com decisão, CMTC retorno poder de fiscalização das operações – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O auxílio emergencial às empresas
do transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia, concedido por liminar
do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) foi suspenso, na tarde desta
terça-feira (19), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Dias Toffoli.
A decisão é uma resposta à ação
da Prefeitura de Goiânia, que alegou “grave e irreversíveis danos á ordem,
à economia e á saúde públicas”.
Já o pedido do Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET), protocolado
no final de abril, as empresas concessionárias do sistema de transporte
coletivo metropolitano pediram auxílio emergencial em razão das perdas
econômicas causadas pela pandemia da Covid-19.
Com isso, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ainda poderá voltar
a receber a Parcela do Poder Concedente (PPC) de 2% do total de receita
arrecadada pelas empresas, e também retornar a exercer o poder de fiscalização,
instaurando procedimentos nos casos de descumprimento dos contratos de
concessão. Ações que eram impedidas desde o mês passado, quando a companhia nem
conseguia fiscalizar o cumprimento das planilhas de viagens ou mesmo das frotas
em operação.