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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Coronavírus

Alexandre de Moraes manda governo retomar divulgação dos dados acumulados

Ministério informava dados acumulados, mas passou a divulgar somente números das últimas 24 horas, excluindo demais informações| Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Postado em 9 de junho de 2020 por Redação
Alexandre de Moraes manda governo retomar divulgação dos dados acumulados
Ministério informava dados acumulados

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.

Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB. O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias” no prazo de 48 horas.

Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.

A decisão do governo gerou críticas de entidades de diversos setores da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos e de especialistas em áreas da saúde.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu Moraes na decisão.

A decisão

Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a “gravidade” da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, escreveu Moraes na decisão.

“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, acrescentou o ministro.

Alexandre de Morares também ressaltou que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos “vetores imprescindíveis”. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu. 

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