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sábado, 23 de novembro de 2024
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Condomínios

Bolsonaro veta projeto de lei que dava ‘poderes a síndicos’ sobre restrições

Proposta do Senado conferia aos síndicos de condomínios as medidas para o uso de áreas comuns para evitar a disseminação do novo Covoronavírus – Foto: Reprodução.

Postado em 11 de junho de 2020 por Nielton Soares
Bolsonaro veta projeto de lei que dava ‘poderes a síndicos’ sobre restrições
Proposta do Senado conferia aos síndicos de condomínios as medidas para o uso de áreas comuns para evitar a disseminação do novo Covoronavírus – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) vetou, na quarta-feira (10), no projeto de lei (PL) de iniciativa do
senador Antonio Anastasia (PSD/MG) os artigos que conferia aos síndicos de condomínios
as decisões acerca das restrições das áreas comuns.

Pelo Twiter, Bolsonaro defendeu a
decisão das medidas aos próprios moradores em assembleia. “Qualquer decisão de
restrição nos condomínios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas
assembleias internas”, escreveu.

Em outro poste, Bolsonaro crítica
a proposta e justifica o veto. “Ontem vetei artigos do PL 1179/2020 que davam
poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a
realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade
exclusiva dos condôminos”, cita.

Na proposta do Senado, no artigo 15,
cita que devido ao caráter emergencial, além dos poderes conferidos ao síndico
pelo art. 1.348 do Código Civil, acrescenta que eles podem restringir a
utilização das áreas comuns para evitar a contaminação do Coronavírus
(Covid-19).

Nesse sentido, proibir a
realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por
terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, também
para prevenir a propagação da doença.

O documento menciona as reuniões
da assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter
emergencial, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada
condômino por esse meio será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à assinatura
presencial.

 

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