Prefeitura de Goiânia será multada em R$ 5 mil por dia caso reabra comércio
A medida foi expedida na noite de domingo (21), pelo juiz Claudiney Alves de Melo. Ele argumenta que nao houve elementos científicos por parte da Prefeitura para adorar a reabertura do comércio – Foto: Reprodução
Marcella Vitória
A Prefeitura de Goiânia poderá ser multada em R$ 5 mil por dia caso reabra shoppings, região da 44, comércios varejistas e atacadistas, camelódromos, galerias e centros comerciais. A medida é prevista em decisão judicial de caráter liminar expedida na noite deste domingo (21), pelo juiz Claudiney Alves de Melo.
“A suspensão dos efeitos do Decreto n°1.187/2020, com fixação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a pessoa do Prefeito de Goiânia em caso de descumprimento da decisão.”, escreveu o juiz.
Suspensão da reabertura
A suspensão foi realizada após a publicação de um decreto municipal, publicado na última sexta-feira (19), que flexibiliza o funcionamento de atividades comercial em Goiânia. De acordo com o juiz Claudiney Alves de Melo, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público, não houve elementos científicos por parte da Prefeitura de Goiânia para adotar a reabertura, visto que a mesma decretou situação de emergência em saúde pública e institucionalizou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE).
Sobre a decisão judicial, o magistrado argumenta que compete ao COE “a deliberação sobre modificações/alterações nas medidas de enfrentamento da proliferação da doença, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico”. O principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do COE do Município de Goiânia, que foi contrário a reabertura.
Segundo a petição inicial, assinada pela promotora de Justiça Marlene Bueno, a flexibilização não está amparada nos critérios técnicos e representa uma grave ameaça ao controle da pandemia. A Prefeitura de Goiânia já foi notificada da decisão e vai estudar medidas administrativas e judiciais com o prefeito Iris Rezende.