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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Durante a pandemia

Utilização de vans para diminuir aglomeração em transporte público é aprovada na CCJ

O projeto foi proposto pela vereadora Sabrina Garcez, que defende ser a solução para o transporte público neste momento de pandemia, além de amparar as famílias que dependem desses veículos para sobreviverem – Foto: Reprodução

Postado em 1 de julho de 2020 por Redação
Utilização de vans para diminuir aglomeração em transporte público é aprovada na CCJ
O projeto foi proposto pela vereadora Sabrina Garcez

Marcella Vitória

O projeto de lei que possibilita a implementação provisória de
transporte complementar ao transporte público de Goiânia, com o auxílio das
vans escolares e de turismo foi aprovado nesta quarta-feira (1), na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação. A ideia é uma medida
de urgência para evitar a propagação da Covid-19. 

Proposto pela vereadora Sabrina
Garcez, o projeto 
segue agora para primeira votação em
Plenário. De acordo com a vereadora, a
matéria autoriza o poder Executivo sobre a implementação desses transportes extras, a serem realizados pelos proprietários autônomos, devidamente
cadastrados junto aos órgãos públicos competentes. 

Sabrina defende que a solução para o transporte público
neste momento é esse auxílio provisório das vans, pois além de ajudar o
município com o transporte, também ampara as famílias que dependem desses
veículos para sobreviverem e estão estagnados devido a pandemia.
A autorização é de caráter provisório, enquanto durar a pandemia da Covid-19.  

O motorista precisa exigir alguns requisitos, como possuir
a Carteira Nacional de Habilitação de Categoria D ou E, ter o curso de
transporte de passageiro ou transporte escolar, portar a documentação do
condutor e do veículo, e respeitar e exigir o cumprimento das recomendações
expedidas pelo Poder Público relativas à higienização dos veículos e medidas de
prevenção. 

É necessário ainda que o veículo atenda aos requisitos de
segurança e especificações técnicas exigidas, ou seja, estar em perfeito estado
de conservação, possuindo no máximo 15 anos de fabricação, e estar emplacado há
no mínimo um ano antes da publicação desta Lei. A autorização e regulamentação
ficará a cargo da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivo (CDTC). 

 

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