MP-GO recomenda à CMTC não fechar terminais de ônibus sem estudo técnico
Documento recomenda também ampla divulgação sobre quais linhas serão implantadas, novas rotas, além de construir abrigos para usuários| Foto: Reprodução/MP-GO
Eduardo Marques
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) expediu recomendação à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) para que não feche terminais e só promova alteração operacional no sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia após realizar estudo técnico.
Segundo os promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda e Delson Leone Júnior, a CMTC deverá observar que as ações para resguardar a saúde pública, em especial contra o contágio pelo novo coronavírus, devem ser pautadas em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde. “Diante da possibilidade de interdição dos terminais, o MP recomenda à CMTC maior garantia de segurança e saúde aos usuários do transporte coletivo”, afirma Miranda.
Foi recomendado que a CMTC se abstenha de fechar ou impedir a entrada, pelos usuários, nos terminais de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia, sem que seja realizado o estudo prévio. Segundo o documento, deverão ser apontadas quais linhas serão implantadas, definidas as rotas, instalados abrigos e promovida ampla divulgação, indicando a garantia de saúde e segurança dos usuários.
O MP-GO recomendou também que a CMTC, para suas deliberações e execuções, apresente à Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) e ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE/SMS) estudo técnico que identifique as peculiaridades do transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Foi dado prazo de 24 horas para o envio de informações sobre o acatamento da recomendação.
Direito do consumidor
Ao expedir a recomendação, os promotores de Justiça levaram em consideração o Código de Defesa do Consumidor, que define ser direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral e que os fornecedores de serviços públicos devem obrigatoriamente prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Observaram ainda que a Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões) preconiza que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, definindo como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
O caso
O diretor executivo do RedeMob, Leomar Avelino, apresentou uma proposta do consórcio que representa as empresas que atuam no transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia que defende a interdição de terminais de ônibus temporariamente. “São espaços criados para aglomeração de pessoas”, observa Leomar.
A medida será levada à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e visa resolver o problema da aglomeração nos terminais de ônibus como medida de prevenção ao novo coronavírus.
A ideia é criar linhas diretas dos bairros para os locais com maior demanda, o que segundo a Redemob encurta o tempo de viagem do usuário que não fará a integração e transbordo no terminal. Essas linhas serão criadas a partir da demanda dos bairros, e a maioria dos usuários seria beneficiada com o novo desenho.
“Propomos transferir parte da oferta de ônibus dos bairros com demanda baixa o que pode aumentar o intervalo de viagem nestes locais, mas isso pode ser mitigado pelo cliente por meio da programação da viagem pelos aplicativos”, explica Leomar Avelino.