Projeto de Lei prevê aumento de pena para quem desvia da saúde
Em sua fundamentação, o PLS sustenta que, além da grave crise enfrentada pelo SUS, outra gravíssima crise se inicia: a onda de inadimplência e de desemprego| Foto: Reprodução/ Marcos Oliveira/Agência Senado
O Projeto de Lei do Senado (PLS)
2739/2020 prevê a alteração do art. 312 do Código Penal para punir com mais
rigor o crime de peculato quando se tratar de recursos destinados à saúde. Em
sua fundamentação, o PLS sustenta que, além da grave crise enfrentada pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) na maximização de despesas com equipamentos e
pessoal, outra gravíssima crise se inicia: a onda de inadimplência e de
desemprego. E mesmo diante desse cenário de urgência e preocupação, momento em
que a solidariedade e a cooperação sociais se fazem necessárias, há aqueles
indivíduos que em nada se preocupam com o próximo, e, muito pior, há aqueles
que veem na crise a possibilidade de enriquecer, desviando recursos destinados
à saúde pública. Reconhecendo a importância de proteger os recursos da saúde,
seja durante ou depois do período de pandemia, associada à necessidade de
dissuadir práticas tão nefastas, o presente Projeto de Lei visa reprimir mais
severamente o crime de peculato de recursos públicos destinados à saúde. Pelo
PLS, a pena aumentaria de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, for destinado à
saúde, criará o desincentivo necessário à prática criminosa.Atualmente, o crime
de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do
cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício
próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê
pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Inadimplência não desobriga consumidor
A
Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um
consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção
dos pagamentos. Para a Turma, o consumidor que não deseja mais a
continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma
inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o
cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas
que vencerem após esse prazo.
Homenagem ao decano
Na
abertura da sessão de ontem (18), a presidente da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, prestou homenagem ao ministro
Celso de Mello pela comemoração dos 31 anos de seu ingresso na Corte. Ela
registrou sua preciosa e inestimável contribuição às causas da justiça, da
liberdade e dos direitos fundamentais nessas mais de três décadas, atuando como
um “magistrado paradigmático”.
Barroso mansa Estado cumprir precedentes do
STF sobre Impeachment
Depois
do imbróglio sobre o impeachment contra o governador do Rio de Janeiro, Wilson
Witzel, agora o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de
responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés. Barroso
deferiu pedido de liminar ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de
Santa Catarina (Alesc) na Reclamação (RCL) 42627, ajuizada contra decisão do
Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) que havia suspendido o processo, diante
de possíveis irregularidades na fase de admissão da denúncia. O ministro
Roberto Barroso explicou que a competência estabelecida pelo Supremo por meio
da SV 46 foi exercida na edição da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), de
observância obrigatória para os estados e Regimentos Internos das Assembleias
Legislativas.
Juiz de Anápolis
decide em defesa da dignidade da pessoa humana
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da
comarca de Anápolis, determinou a Unimed Anápolis que promova a internação
domiciliar de uma criança que tem paralisia cerebral grave, inclusive com
acompanhamentoespecializado e diário dos insumos necessários à manutenção e
restabelecimento da saúde da paciente, observando-se as recomendações
prescritas pela médica responsável.
Rápidas
Mantendo
o distanciamento
– O STJ prorrogou a realização das sessões de julgamento por videoconferência
até 30 de setembro. A extensão, determinada pela Instrução Normativa
113/2020, ocorre em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os fins não justificam os meios – Não se admite a utilização, em processo penal, de provas
obtidas por meio da abertura de correspondência postada nos Correios, sem
autorização judicial.