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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
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Tese

TSE rejeita tese de abuso de autoridade por parte de líderes religiosos

Fachin destacou que a Justiça deve impedir qualquer força política de coagir espiritual ou moralmente a liberdade de consciência dos eleitores – Foto: Divulgação

Postado em 20 de agosto de 2020 por Redação
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação
É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer - Foto: Agência Brasil

Igor Afonso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de
votos, a tese de que o abuso de autoridade poderia ser aplicado a lideranças
religiosas nas eleições municipais deste ano como causa para inelegibilidade de
candidatos.

A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin que destacou
que a Justiça deve impedir qualquer força política de coagir espiritual ou moralmente
a liberdade de consciência dos eleitores.

Fachin se baseou no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade para
defender a tese, onde diz que, qualquer partido, coligação ou candidato pode
pedir abertura de investigação para apurar abuso de poder econômico ou abuso de
poder de autoridade. Defendeu ainda, que a autoridade referida no artigo
deveria se estender às autoridades religiosas.

Essa tese acabou sendo derrotada pela divergência aberta
pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por todos os outros
ministros da corte, como o ministro Og Fernandes que argumentou que o artigo se
refere unicamente a agentes públicos.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, divergiu
da opinião da maioria ao entender que o abuso de autoridade pode ocorrer quando
há relação hierárquica ou de autoridade moral e não apenas para autoridade do
agente público. Defendeu ainda que este na seria o julgamento adequado para
definir a questão do abuso de poder religioso.

 

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