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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Improbidade administrativa

Prefeito de Rubiataba é condenado por usar marcas do partido em documentos oficiais

José Luiz Fernandes terá de ressarcir R$ 21.850,00 e pagar multa de quase 22 mil, corrigidos desde 2017, quando ele foi acionado pelo MP-GO | Foto: Reprodução.

Postado em 24 de agosto de 2020 por Nielton Soares
Prefeito de Rubiataba é condenado por usar marcas do partido em documentos oficiais
José Luiz Fernandes terá de ressarcir R$ 21.850

Jyeniffer Taveira

Em julgamento do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Alex Lessa julgou os pedidos do promotor de Justiça Diego Osório Cordeiro, condenando o prefeito de Rubiataba, José Luiz Fernandes.

A autopromoção através de publicidade por parte de agentes públicos é considerada irregular, já que campanhas, obras, serviços e até documentos públicos devem ter a única finalidade de informar. O ato de improbidade pelo uso de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal está previsto no art. 37 da Constituição Federal.

O atual gestor terá de ressarcir R$ 21.850,00, corrigidos desde 2017, quando o atual prefeito foi acionado, além disso, está com os direitos políticos suspensos por três anos e deverá arcar com multa civil, também fixada em R$ 21.850,00.  

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