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sábado, 30 de novembro de 2024
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Danos materiais e morais

Posto terá que indenizar dona de carro por gasolina adulterada em Aparecida

Consumidora alegou que após abastecer o veículo apresentou defeito, precisando ser rebocada para oficina | Foto: Reprodução.

Postado em 26 de agosto de 2020 por Nielton Soares
Posto terá que indenizar dona de carro por gasolina adulterada em Aparecida
Consumidora alegou que após abastecer o veículo apresentou defeito

Nielton Soares

Um posto de combustível terá que
indenizar em R$ 5 mil, por danos marais e materiais, uma motorista, que
conseguiu provar que havia abastecido o carro com gasolina adulterada. A
decisão foi do juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca
de Aparecida de Goiânia.

Segundo a proprietária, após
abastecer no local, o veículo apresentou defeito com o combustível de má
qualidade. O caso aconteceu em maio deste ano. No documento judicial consta que
a mulher foi até ao posto e pediu para o frentista completar o tanque com
gasolina, pagando a quantia de R$ 120.

Porém, quando chegou em casa, o
carro começou a presentar falhas, ficando estacionando na garagem e no dia
seguinte não foi possível ligá-lo, precisando acionar um guincho para reboque
até uma oficina.

Ao chegar na concessionário, os
técnicos constataram que o defeito tinha sido causado pelo combustível
adulterado. O veículo passou por limpeza dos bicos e tanque. Por esse serviço,
a proprietário precisou pagar R$ 430.

Indignada, a consumidora procurou
a Justiça. Porém, inicialmente não conseguiu por parte do estabelecimento conciliação,
sendo que a empresa nem havia constituído advogado. O juiz observou que houve recusa
da empresa e menosprezo.

“A indenização por danos morais
se justifica em face da desnecessária ‘via crucis’ a que se submeteu a
consumidora, apta a gerar a ansiedade e desconforto psicológico atípicos, que
ultrapassam os limites do mero dissabor ou aborrecimento”, explicou.

 

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