Conselho do MP pune Dallagnol com censura por posts contra Calheiros
Pena pode prejudicar progressão de carreira e levar a uma suspensão. Procurador da República acumula advertência do mesmo órgão | Foto: Reprodução.
O Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8), por 9 votos a 1, aplicar uma pena
de censura, por infração disciplinar, ao procurador da República Deltan
Dallagnol, que até a semana passada era o coordenador da Operação Lava Jato no
Paraná.
A pena de censura prejudica o
procurador na progressão de carreira e, em caso de reincidência, pode levar a
uma suspensão. Dallagnol acumula ainda uma advertência já aplicada pelo CNMP.
Ele ainda é alvo de outras 12 reclamações disciplinares no conselho.
Nesta terça-feira, Dallagnol foi
punido por desvio de conduta em processo administrativo disciplinar (PAD)
motivado por uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB). O parlamentar
acusou o procurador de ter se engajado em atos de natureza político-partidária,
o que é vedado a membros do Ministério Público (MP).
Em janeiro do ano passado, em uma
série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a
eleição de Renan para a presidência do Senado. Na ocasião, o procurador
escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos
uma reforma contra corrupção aprovada”.
Em sua defesa, Dallagnol alegou,
entre outros argumentos, que suas manifestações nas redes sociais se deram em
defesa da pauta apartidária do combate à corrupção. Ele disse que citou o nome
de Calheiros dentro dos limites da civilidade e unicamente por ele ser
investigado pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador argumentou
ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão.
Votos
A maioria dos membros do CNMP
seguiu o voto do conselheiro Otávio Rodrigues, relator do PAD, para quem
Dallagnol violou seus deveres funcionais ao buscar interferir na votação para a
presidência do Senado, indo além do mero exercício da liberdade de expressão.
O relator disse ser um risco à
democracia quando se permite que autoridades investidas de cargos vitalícios,
como o de procurador, disputem a opinião pública com políticos eleitos, que
dependem do escrutínio das urnas. Ele acrescentou que nada impede que membros
do Ministério Público “deixem o conforto de seus cargos públicos” caso queiram
se engajar nesse tipo de disputa.
“Há certos limites que não podem
ser ultrapassados sem que se arruíne a própria ideia de decoro e de liturgia de
um cargo integrante de carreira de estado”, afirmou Rodrigues.
O relator foi acompanhado por
outros nove conselheiros, incluindo o atual corregedor nacional do MP, Rinaldo
Reis, para quem as publicações de Dallagnol foram “não só uma manifestação
política, mas uma pregação política.
Apenas o conselheiro Silvio
Amorim votou pela não punição de Dallagnol. Para o conselheiro, as
manifestações do procurador em nada ultrapassaram seu decoro funcional.
“Promotores e procuradores
Possuem possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao estado
brasileiro. Evidentemente que algumas vezes são assuntos complexos, mas nem por
isso poderíamos ter como indevidas as manifestações a este respeito”, disse
Amorim.
Suspensão
A tramitação do PAD em que
Dallagnol foi punido nesta terça chegou a suspensa no mês passado pelo ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou os argumentos do
procurador de que houve cerceamento de defesa no âmbito ao longo do processo.
O julgamento do processo, no
entanto, foi determinado na sexta-feira (4) pelo ministro do STF Gilmar Mendes,
que herdou a relatoria do caso após Mello sair de licença médica. “Levando isso
em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em
apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado [Dallagnol]”,
escreveu o ministro.
Mendes ainda justificou sua
decisão afirmando haver divergência a respeito da prescrição à punibilidade no
caso, que poderia ocorrer já na próxima quinta-feira (10), a depender da
interpretação sobre os marcos temporais do processo. (Agência Brasil)