Ministério da Saúde atualiza procedimentos para aborto no SUS
A portaria editada foi publicada na manhã dessa quinta-feira (24). – Foto:Reprodução/ Ministério da Saúde
Ana Julia Borba
Na manhã dessa quinta-feria (24), a portaria nº2.561/2020 do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União, novos procedimentos sobre a interrupção da gravidez no Sistemo único de Saúde (SUS), sendo ele a não obrigação da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou o embrião.
Em agosto desse ano o governo já havia trocado os procedimentos de aborto no SUS, em vigor desde 2005. Na norma editada no último mês previa que antes de aprovar a interrupção da gravidez, a gestante poderia visualizar o feto ou o embrião através da ultrassonografia.
O procedimento não era previsto na primeira norma, em 2005, e gerou controvérsia de organizações que defendem o aborto. Agora, deixa de ser obrigatório novamente.