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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Cidades

Entra em vigor lei que cria cadastro nacional de estupradores

O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. – Foto: Reprodução

Postado em 3 de outubro de 2020 por Sheyla Sousa
Entra em vigor lei que cria cadastro nacional de estupradores
O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores

Passou a vigorar, desde o último dia 2,a
lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro,
que será operado pelo governo federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069/20 é oriunda de projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O cadastro deverá conter as
características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de
informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá
constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos. O
banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP),
que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados
definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de
atualização e validação dos dados inseridos. Em 2018, o Brasil atingiu o
recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram
66.041 vítimas, segundo o
Anuário Brasileiro
de Segurança Pública
,
divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das
vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. Os dados referem-se apenas aos casos
reportados à polícia. 

Os crimes sexuais estão entre os que possuem
baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão
o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela
sociedade após a denúncia.

Nova tese sobre execução fiscal

Em julgamento de dois recursos especiais
repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou entendimento segundo o qual a
execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para
cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente
à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a
necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado
que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
Agrediu a mulher e o cachorro

A
3ª Turma Criminal do TJDFT condenou um homem pela prática dos crimes
de contravenção penal de vias de fato contra a então namorada e maus
tratos contra o animal de estimação da vítima. A pena é de seis meses
e dois de detenção, além de 17 dias de prisão simples, em regime aberto. O réu
terá ainda que indenizar a ex-companheira pelos danos materiais e morais
suportados.
Não incide imposto de renda sobre
indenização por anistia

A
7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há
incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos judicialmente a
título de indenização por anistia concedida na forma da Lei nº 8.878/94. Na
apelação ao TRF1, a Fazenda Nacional, por intermédio da União, sustentou que a
aposentadoria excepcional concedida ao anistiado político não detém caráter
indenizatório. O relator, desembargador federal, José Amilcar Machado, destacou
jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que não incide imposto de renda
sobre as verbas recebidas judicialmente a título de indenização pela anistia
política, porque essas verbas têm natureza indenizatória, alcançando tal
isenção aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, nos termos
da Lei 10.559/2002.

Defensoria pede indenização por prisão de
adolescente após absolvição

A
Defensoria Pública do Estado de Goiás, por intermédio da 2ª Defensoria Pública
Especializada de Infância e Juventude, propôs uma ação de indenização por danos
morais em face do Estado de Goiás em razão da manutenção indevida
da internação de um adolescente por oito meses após a sua absolvição
.

Rápidas
Boletim
do CNJ

– A contaminação pelo novo coronavírus entre servidores do sistema prisional é
mais de três vezes superior à taxa verificada entre a população em geral,
considerando dados coletados até 28 de setembro.
Juíza
da Lava Jato em Curitiba
– “Não houve ilegalidade em palestras do
ex-presidente Lula”.
 

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