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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
PCC

Gilcimar de Abreu, traficante condenado com André do Rap, pede soltura

Os dois traficantes foram condenados em segunda instância por fazerem parte do PCC, facção que atua dentro e fora de presídios de todo o Brasil – Foto: Divulgação

Postado em 13 de outubro de 2020 por Redação
Gilcimar de Abreu
Os dois traficantes foram condenados em segunda instância por fazerem parte do PCC

Igor Afonso

O traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker,
pediu que o Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), dê
uma decisão determinando sua soltura. Poocker foi condenado juntamente com
André Oliveira Macedo, o André do Rap.

O ministro Marco Aurélio foi quem mandou soltar André do
Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que atua dentro
e fora dos presídios de todo o Brasil. A decisão foi revogada posteriormente
pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da Procuradoria-Feral da
República (PGR), mas o traficante ainda não foi recapturado.

Marco Aurélio se baseou, para soltar André do Rap, em
um artigo do pacote anticrime sancionado
no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser
fundamentada a cada 90 dias.

Como ainda cabem recursos ao preso, a justificativa é o
caráter excepcional da prisão. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão
emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa)
dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão
ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.

De acordo com Ronilce Martins, advogada que defendeu Gilcimar
Abreu, ele está em situação idêntica à de Macedo, uma vez que ambos foram
condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), entretanto, a orientação atual do STF é que a pena seja executada
apenas quando não for mais possível apresentar recursos. Sendo assim, a prisão
deles considerada preventiva.

Fux disse que, ao revogar a decisão de Marco Aurélio que
beneficiou Macedo, ela poderia causar grave lesão à ordem à segurança, já que
se trata de alguém de altíssima periculosidade com dupla condenação na segunda
instância por tráfico internacional de drogas e que ficou foragido por mais de
cinco anos.

Sobre o prazo de 90 dias para revisar a prisão preventiva,
Fux argumentou que esse ponto não foi discuto pelas instâncias inferiores e é
como se Marco Aurélio tivesse “atropelado” a primeira e segunda instância, o que
não é permitido. Já sobre a soltura de Abreu, com argumentação de que sua
soltura seria um risco à ordem pública, a defesa afirmou que” O fundamento de
garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento
elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão. O mesmo há que se
dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar
da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e
utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça.”

Marco Aurélio ainda criticou a decisão de Fux, afirmando que
o presidente do STF “não é superior aos demais ministros” e disse que Fux “quis
jogar para a turba” e “dar circo a quem quer circo”, com a prisão do traficante.

 

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