AGU entra com recurso para esclarecer se crime de homofobia fere liberdade religiosa
De acordo com a AGU, a proteção dos cidadãos identificados como LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade – Foto: Divulgação
Igor Afonso
A Advocacia-Geral da União entrou, na última quarta-feira
(14) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance
do julgamento de junho de 2019 que decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia
como crime de racismo.
A AGU quer saber se a medida atinge:
- a liberdade religiosa;
- a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou
profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da
sexualidade; - o controle do acesso a determinados lugares abertos ao
público como banheiros, vestiários e transporte público. - e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou
política.
De acordo com a AGU, a proteção dos cidadãos identificados
como LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação
acerca dos modos de exercício da sexualidade. “Assim como a reflexão relativa
a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é
necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais
alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como
incitação à discriminação”, diz o recurso.
O governo afirma que o Supremo precisa deixar claro se O
conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade
criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável
intolerância.
Para a AGU, “é importante que se esclareça, como tese de
julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de
expressão, considerada genericamente (englobando a manifestação artística,
científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não
aviltante a propósito da moralidade sexual”.
O recurso afirma que a recusa de acolhimento ou a exclusão
de pessoa cujo comportamento venha a ser considerado “gravemente
inadequado” a determinada filosofia religiosa não pode ser tratada, a
priori, como um ato de racismo, mas como parte do exercício da liberdade
religiosa.
De acordo com o recurso, a intenção é deixar claro que,
“além do direito de pregar, divulgar, expressar doutrina e praticar atos
de culto e liturgia, a liberdade religiosa pode ou não contemplar a exclusão
de pessoas cujo comportamento se revele ostensivamente atentatório aos códigos
de conduta exigidos pelos princípios fundamentais das ordens religiosas”.
“Embora as religiões em geral persigam e valorizem ideais de
respeito, tolerância e acolhimento do próximo, as doutrinas religiosas não
raro estabelecem sanções para comportamentos considerados criticamente
incompatíveis com os dogmas estabelecidos, prevendo consequências que podem
chegar à exclusão da congregação, do ministério ou dos atos de comunhão”,
diz o texto.
Outro ponto levantado é que a criminalização não pode impedir
o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público com o objetivo
de resguardar a intimidade de frequentadores considerados vulneráveis, como a
restrição de ingresso em banheiros, vestiários, vagões de transporte público e
até estabelecimentos de cumprimento de pena.