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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Justiça

Kassio Nunes: cabe ao juiz aplicar lei independente do clamor popular

Desembargador indicado ao Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques disse que a postura do magistrado é aplicar a lei e a Constituição vigentes no momento| Foto: Reprodução/ Marcos Oliveira/ Agência Senado

Postado em 21 de outubro de 2020 por Redação
Kassio Nunes: cabe ao juiz aplicar lei independente do clamor popular
Desembargador indicado ao Supremo Tribunal Federal

Ao passar por sabatina nesta quarta-feira (21) no Senado, o juiz federal Kassio Nunes Marques disse que devido a problemas na legislação e na atuação da Justiça na fiscalização de administradores públicos, muitos atualmente não querem exercer função na administração pública pela “claudicância e variedade de interpretações”, o que, segundo ele, gera insegurança.

O desembargador não quis avaliar casos de contratações feitas durante a pandemia do novo coronavírus, mas afirmou que é importante o juiz do caso levar em consideração a circunstância em que foi feita a compra. Para ele, são necessárias “normas mais claras e prudência” do magistrado.

Kássio disse que cabe ao juiz aplicar a lei e a Constituição. “A postura do magistrado é aplicar a lei e a Constituição vigentes naquele momento, independentemente se isso vai  satisfazer anseios e clamores, o calor do clamor popular naquele momento, porque, agindo assim, esse clamor vai ecoar no foro próprio, que é o Congresso Nacional, onde estão os legítimos representantes do povo, onde os senhores convivem com a sociedade no seu dia a dia”, disse.

Presunção de inocência

Durante a sabatina, o indicado à vaga deixada pela aposentadoria do ministro Celso de Mello reforçou seu perfil garantista várias vezes, por exemplo, quando falou sobre presunção de inocência. “A presunção de inocência perpassa pela criminalização da advocacia, da política. É caro à sociedade brasileira. Não podemos limitar a incidência do tema à prisão em 2ª instância. É um instituto que deve ser preservado”, defendeu o juiz.

Juiz de garantias

Com relação ao juiz de garantias, o desembargador lembrou que, apesar de ser aprovado pelo Congresso, existe uma suspensão no Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que a divergência com o Parlamento tem a ver em como esse instrumento será ‘procedimentalizado’. 

“Entre o que foi construído, edificado normativamente e a realidade há uma certa distância, especialmente no caso de tribunais como o da 1ª Região, que se agigantou, se interiorizou. Nós criamos subseções judiciárias em todos os estados, varas especializadas, juizados especiais. Então, absolutamente, não tem o que se falar neste momento nada contra o juiz de garantia. Tudo que for de garantia, acho que é importante, mas a dúvida talvez esteja no Supremo, em torno de como dar efetividade a esse instituto”, ressaltou.

LGBTQ+

Sobre o que pensa sobre os direitos já reconhecidos pela Justiça pela comunidade LGBTQI+, como casamento e adoção, o magistrado evitou polêmicas. “Temos uma cultura jurídica no país. Há pacificação social no que diz respeito a isso. Compete ao Congresso transformar em norma”, afirmou,  sobre o fato de muitos desses direitos não estarem previstos em lei.

Intervalo

Após cinco horas de sabatina, às 13h15, por causa do tamanho da lista de senadores inscritos para arguir Kassio Nunes Marques, a senadora Simone Tebet (MDB-MS, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), decidiu fazer um intervalo de 30 minutos para almoço. Até o momento 13 senadores, além do relator já haviam feito perguntas.

Quando a sessão for retomada, outros ainda devem usar a palavra, além do relator ad hoc, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O processo de votação foi aberto na CCJ no meia da manhã, mas o número de votos só será revelado após a conclusão da sabatina. A depender do horário do final da reunião, a indicação pode ser analisada ainda hoje pelo plenário do Senado. Kassio Nunes Marques precisa da maioria absoluta dos votos, ou seja, apoio de no mínimo 41 dos 81 senadores para ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal. (Agência Brasil) 

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