Antecipação do auxÃlio-doença será limitada até 31 de dezembro
Regulamentação saiu no Diário Oficial de hoje – Foto: Reprodução/ Agência Brasil
A antecipação do auxÃlio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo perÃodo definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
InstituÃda em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxÃlio-doença feitos até 30 de novembro.
A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxÃlio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
PerÃcia médica
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mÃnimo (R$ 1.045) sem perÃcia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perÃcia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxÃlio-doença supere um salário mÃnimo.
Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
Para requerer o auxÃlio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legÃvel e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
A concessão do auxÃlio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefÃcio. (De Agência Brasil)