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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Fraudes

Black Friday: veja dicas para não ser enganado

Planejamento prévio é uma das primeiras preocupações | Foto: Reprodução

Postado em 25 de novembro de 2020 por Nielton Soares
Black Friday: veja dicas para não ser enganado
Planejamento prévio é uma das primeiras preocupações | Foto: Reprodução

A chamada Black Friday está de
volta nesta sexta-feira (27). E, com ela, a oportunidade para consumidores
encontrarem produtos mais baratos e para comerciantes esvaziarem seus estoques,
de forma a renovar prateleiras e atender novas demandas de seus clientes.

Muitas das ofertas exaltadas em
vitrines de lojas ou telas de computadores parecem ser imperdíveis. De fato,
algumas são, mas outras não. Seja por desejo, necessidade ou vontade, o ato de
consumir representa uma pequena realização, carregando com ela adrenalina,
emoções e, em alguns casos, decepção — o que pode ser evitado, caso o
consumidor adote algumas precauções.

Pandemia

Para piorar, 2020 é ano de
pandemia. Assim sendo, é desnecessário que, para aproveitar a melhor de todas
as ofertas, as pessoas se aglomerem em lojas. Diante desta situação, vale ficar
atento a algumas dicas de autoridades da área de defesa do consumidor
consultadas pela Agência Brasil.

“O consumidor deve evitar
aglomerações. Se for o caso, o melhor é fazer as compras online para evitar
contato social”, sugere o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), Pedro Aurélio Queiroz.

Segundo Queiroz, se o deslocamento
for inevitável, deve ser feito com todo cuidado, com uso de máscara, álcool
gel, e com as mãos sempre sendo higienizadas. Os mesmos cuidados valem para os
estabelecimentos comerciais e seus funcionários. “O ideal é ficar na rua
somente durante o prazo necessário para realização da compra”, disse. Ele
sugeriu que fornecedores, especialmente neste ano de pandemia, estendam o
período de liquidação.

Compras online

Dados do Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) apontam que as demandas de consumo
via internet “mais que dobraram” de 2019 para 2020, tendo como principais
assuntos vestuário, agências, operadoras de viagens e aparelho celular. Entre
os principais problemas registrados estão a demora ou a não entrega do produto;
cobrança indevida ou abusiva ou a falta de pagamento de indenização.

Segundo o diretor,  a quantidade de demandas no comércio
eletrônico dobrou no site consumidor.gov.br . “Em 2020, os três principais
assuntos são vestuário e artigos de uso pessoal (roupa, calçados, joias,
bijuterias, malas, bolsas), aparelho celular e móveis e colchões”.

Os principais problemas neste ano
foram a não entrega/demora do produto; oferta não cumprida, serviço não
fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa; dificuldade/atraso na
devolução de valores pagos; reembolso; e retenção de valores.

Gato por lebre

Além dos cuidados decorrentes das
alterações que a pandemia causou na relação entre cliente e lojista, há também
os cuidados de sempre, que os consumidores devem ter para evitar comprar “gato
por lebre”.

Entre as dicas do Procon do
Distrito Federal está, em primeiro lugar, a de fazer antecipadamente o
planejamento do que se pretende comprar, “para não cair em tentação e acabar
gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão vantajosas”.

A ideia é comparar os valores
praticados, “já que é muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor
dos produtos, para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando
a sensação de oferta bem vantajosa”.

Outra dica do Instituto de Defesa
do Consumidor é observar as políticas de troca e devolução especificadas no ato
da compra. Segundo o Procon-DF, o prazo legal para o cliente se arrepender da
compra é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento
do produto ou serviço, “sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento
comercial, no caso de vendas online” .

“É necessário verificar a
confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende, sendo loja física ou
loja virtual. O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos
de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como
pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br e pela
plataforma consumidor.gov.br”, acrescenta a lista de sugestões elaboradas pelo
Procon.

A plataforma consumidor.gov.br
foi criada com o intuito de ajudar na solução de conflitos, promovendo
gratuitamente a comunicação direta entre consumidores e fornecedores de
produtos e serviços via internet. Nela, 80% das demandas têm sido resolvidas e
o prazo médio de resposta das empresas participantes é de até 7 dias.

Caso a compra seja feita em uma
loja física e o produto não tenha apresentado defeito, é aconselhável que o
consumidor verifique qual é a política da empresa, para o caso de troca de
produtos. “Há lojas que trocam o produto sem defeito em até 30 dias, por
exemplo. Lembrando que a loja não está obrigada a trocar o produto que não
tenha defeito”, explica Queiroz.

Segurança de dados

De acordo com o Procon, é
importante que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais no
momento de comprar estes produtos ofertados pela internet, “pois os índices de
golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente”. O instituto
sugere ao consumidor que esteja atento ao site, observando se ele possui CNPJ
da empresa ou CPF do responsável. É também muito importante que o site informe
o endereço físico da empresa, bem como se ela tem algum canal de atendimento ao
consumidor (SAC).

“Veja se o site possui os
requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o
firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares
impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados.
Orienta-se que as compras não sejam realizadas em computadores públicos, como
em lan houses e cyber cafés, pois pode ser que estes não estejam adequadamente
protegidos”, complementa o Procon.

Compras por impulso

Pedro Queiroz, do DPDC,
acrescenta ser importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição
do produto ou serviço, evitando que a compra seja feita à base do impulso. Vale
sempre se perguntar se a compra está sendo feita por uma “vontade”, em geral
passageira, ou por necessidade.

Vale também ficar atento para não
cair em tentações a partir de frases publicitárias como “oportunidade única” ou
“é só hoje!”, porque eventos como black friday acontecem em outras épocas do
ano – como nas queimas de estoque e em liquidações, principalmente após as
festas de fim de ano.

“O consumidor deve pesquisar
bastante antes o produto ou serviço que deseja ou precisa contratar. Há formas
de comparar preços em sites de pesquisa. Há órgãos de defesa do consumidor que
também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados.
Assim, o consumidor deve se informar sobre a reputação da loja que pretende
comprar, se o site tem conexões seguras para proteção de dados e deve guardar
todos os registros de compras”, complementa o diretor do DPDC.

Dicas para as compras online

Para que a promoção imperdível da
black friday não se torne um pesadelo,  o
gerente de Segurança da Certisign, Oscar Zuccarelli, sugere aos consumidores
uma atenção redobrada aos sites de compras. A principal dica é justamente
a  importância de se observar a aparência
do site antes de inserir qualquer informação, para saber se a loja virtual é
mesmo verdadeira.

“Hoje em dia o que os
golpistas têm feito é buscar nome de domínios parecidos com os nomes originais
de uma loja virtual, com pequenas variações para que possa confundir o usuário.
É preciso ter certeza se aquele certificado digital está associado a um site
verdadeiro e, para isso, basta verificar a existência daquele símbolo de
cadeado na barra de endereço do site. Esse certificado digital significa que a
comunicação estará criptografada e, portanto, protegida em relação aos dados
informados”, explica.

Os e-commerces verdadeiros são
protegidos por um Certificado Digital SSL, que garante uma navegação segura e a
autenticidade do site. Para checar a presença deste protocolo de segurança é
preciso também conferir se o HTTP tem um S, portanto HTTPS, e depois clicar no
cadeado na barra do navegador para ver se o SSL foi, de fato, emitido para a
página em que você está navegando.

O consumidor na internet também
deve evitar ao máximo clicar em links recebidos por email ou pelas redes
sociais, especialmente aqueles que mostram ofertas que pareçam irrecusáveis, os
chamados phishings. “Não clique no link, e digite o endereço do site
diretamente na barra de endereços para verificar a autenticidade daquela
informação”, acrescenta Zucarelli.

Além dos cuidados com a aparência
das lojas virtuais e com anúncios recebido por email, SMS ou redes sociais, o
especialista recomenda manter sempre um antivírus instalado e atualizado nos
dispositivos usados para navegação, que muitas vezes são capazes de deter
tentativas de invasão por parte de golpistas na internet. 

Denúncias via Procon

O Procon reforça que está aberto
para ajudar a todos consumidores, para casos como o não cumprimento de ofertas;
publicidade enganosa; prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do
consumidor – algo que, segundo o órgão, pode acontecer até mesmo com os
consumidores mais cautelosos, que seguem todas as dicas apresentadas pelos
especialistas. As denúncias podem ser apresentadas diretamente aos Procons em
seus postos de atendimento localizados em todas unidades federativas. (ABr)

 

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