Para Segunda Turma do STJ, dano moral é interesse existencial
STJ definiu balizas para a configuração da ofensa real aos chamados interesses existenciais – Foto: Reprodução
Manoel Rocha
Ao reformar condenação por danos
morais estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de um
cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel, a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu balizas para a configuração da ofensa real
aos chamados interesses existenciais – aquela que, segundo o colegiado, pode
efetivamente dar margem a indenização. Segundo a turma, são
interesses existenciais aqueles tutelados pelo instituto da responsabilidade
civil por dano moral. Assim, na visão dos ministros, não estão abrangidos –
ainda que possam ser lamentáveis – os aborrecimentos ou as frustrações na
relação contratual, ou mesmo os equívocos cometidos pela administração pública,
ainda que demandem providências específicas, ou mesmo o ajuizamento de
ação. Relator do recurso do banco, o ministro Salomão destacou que, embora o
autor tenha dito que pagou três prestações por receio de que seu nome fosse
incluído em cadastro negativo e o veículo sofresse busca e apreensão – o que
poderia, de fato, levar a um abalo moral –, tais problemas não se
concretizaram. Além disso, observou o ministro, não foram efetivamente
comprovados os danos apontados no veículo.
Insalubridade para pintor exige laudo
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a ação movida por
um pintor visando ao recebimento do adicional de insalubridade retorne ao juízo
de primeiro grau para a realização de perícia no local de trabalho. De acordo
com a decisão, o trabalho em condições perigosas ou insalubres é comprovado por
meio de avaliação técnica, por exigência de lei.
Para STF, alho chinês deve pagar tributo
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acatou pedido
da União para afastar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
que havia determinado a liberação de alho importado da China por uma empresa de
Campo Grande (MS), independentemente do recolhimento do imposto de importação.
A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 689.
Escritura pública goza de presunção
relativa
As
declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o
documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa (juris
tantum) de veracidade – admitindo-se, portanto, prova em
contrário. A orientação é válida para contratos de compra e venda de imóvel,
especialmente nas situações em que, apesar da declaração de quitação, o
pagamento não é feito na presença do notário.O entendimento foi estabelecido
pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que rejeitou embargos à execução
opostos por uma empresa que alegava possuir escritura pública que comprovava a
quitação integral da compra de uma fazenda.
TJGO cria grupo de trabalho
para melhorar a produtividade
Visando ao aprimoramento da produtividade do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi criado um grupo de trabalho, composto
por representantes de diversos órgãos do TJGO, por exemplo, da Presidência,
Diretoria Judiciária, de Informática, Diretoria de Gestão Estratégica,
Diretoria do Foro da comarca de Goiânia.
Rápidas
TST1– Operador que deu versões
diferentes para cirurgia consegue reduzir multa por má-fé.
TST 2 –Justiça comum deve julgar ação
sobre irregularidades em sindicato de servidores públicos estaduais.